QUINTA, 27/02/2020, 17:52

Brasileiro com a viagem marcada para países com surto de coronavírus tem direito a reembolso integral de valor gasto com passagem aérea

Apesar de não haver dispositivos legais que obriguem companhias a devolverem valores, Procon garante que requerimento é valido por conta do atual momento.

O brasileiro que está com a viagem marcada para países com surto de coronavírus, e quer desistir do compromisso por conta da proliferação da doença, tem direito ao reembolso integral do valor gasto com a passagem aérea. O coordenador do Procon em Londrina, Gustavo Richa, destaca que, apesar de não haver dispositivos legais que obriguem as companhias a devolverem os valores, o requerimento é válido por conta do atual momento.

A chefe do Procon no Paraná, Claudia Silvano, vai no mesmo sentido, e acrescenta, ainda, que, caso a empresa se recuse a devolver o valor, o consumidor pode registrar uma denúncia contra ela no órgão.

As companhias já estavam agindo fazendo a devolução integral de valores para passageiros que tinham desistido de viajar para a China, onde o surto do coronavírus teve início. A expectativa agora é de que isso seja ampliado para a Europa, que teve o cenário de alerta contra o chamado Covid-19 reconhecido pela Organização Mundial da Saúde na última semana. Na Itália, por exemplo, até o final da tarde desta quinta-feira, já eram 578 casos confirmados e 14 mortes pela doença.

Por Guilherme Batista

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