Com mudança na Lei, alteração de nome pode ser feita direto nos Cartórios
Pedido pode ser feito por qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do motivo. Nome de recém-nascidos também poderá ser trocado até 15 dias depois do registro.
Ficou mais fácil mudar de nome. A nova legislação, que entrou em vigor no fim de junho, agora permite a alteração, independentemente de motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência a qualquer pessoa maior de 18 anos diretamente em um Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Basta ir a qualquer Cartório de Registro Civil do país, portando apenas o RG e o CPF.
O valor do serviço é tabelado, mas varia de acordo com cada estado. Depois da mudança, o Cartório comunica os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral.
Com a mudança na lei, também passou a ser permitida a troca de nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, para os casos em que não houve consenso entre os pais sobre o nome da criança. Para a alteração, é necessário que os pais apresentem os documentos pessoais e a certidão de nascimento do bebê. Se não houver acordo em relação ao nome, o caso então vai para a Justiça.
Texto do estagiário Mateus Canezin, sob supervisão do jornalista Marcos Garrido.