SáBADO, 27/10/2018, 12:21

Eleitor pode justificar o voto em qualquer local de votação, desde que não seja na cidade onde mora

É preciso levar um documento oficial com foto, o título e preencher o formulário de justificativa eleitoral.

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais nesta eleição precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.  A justificativa é feita por turno e de forma separada. O juiz coordenador das eleições em Londrina, Rodrigo Bressan, explica que é possível justificar a ausência em qualquer local de votação, exceto no caso de pessoas que estão no exterior. Quem não votou no primeiro turno e não justificou, pode votar neste 2º turno normalmente.

Para isso, o eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e preencher o formulário de justificativa eleitoral. O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver irregular com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências, como destaca o juiz.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

E eleitores de outras cidades se cadastraram para votar em Londrina. No primeiro turno, foram 562 cadastros. Para o segundo turno estão cadastrados 449 para o Vicente Rijo e 79 para o Maria Carmelita, no total de 528 eleitores. Na eleição desse ano, cidades com mais de 100 mil eleitores podem receber o voto em trânsito, antes eram cidades com mais de 200 mil eleitores.

Por Claudia Lima

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