Ibiporã amplia medidas de decreto estadual para contenção da Covid-19
Estabelecimentos comerciais da cidade não podem receber mais que 30% da capacidade. Prefeito avalia que novas restrições podem ser definidas, conforme evolução da pandemia na região.
Além das novas regras estabelecidas pelo Governo do Estado e que passam a valer a partir desta sexta-feira, Ibiporã decidiu ampliar as medidas de restrição na cidade. Enquanto o decreto estadual prevê que estabelecimentos comerciais estão autorizados a atender com 50% da capacidade, o município limitou a ocupação das lojas em 30%.
Outra mudança trazida pelo documento diz respeito ao horário de funcionamento dos espaços que, conforme o alvará, podem abrir entre 5h às 23h, horário limite também para que restaurantes, lanchonetes, sorveterias e distribuidoras de bebidas atendam pela modalidade de entrega em domicílio.
De acordo com o prefeito José Maria Ferreira, as demais decisões que fazem parte do decreto estadual vão ser seguidas à risca pelo município, como o toque de recolher, além das diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para a realização de cerimônias religiosas.
Apesar disso, ele alerta que medidas mais restritivas podem ser adotadas em Ibiporã, conforme a evolução da pandemia no município. Ele diz que o cenário é gravíssimo e afirma que o crescimento de internações já vem sobrecarregando a rede hospitalar na cidade.
Desde o início da pandemia, Ibiporã já registrou 5.629 confirmações da Covid-19 e 128 óbitos causados pela doença. Até o momento, o município aplicou a primeira dose dos imunizantes anti-covid em mais de 10 mil pessoas e pouco mais de 5 mil ibiporaenses receberam, inclusive, a segunda aplicação.