SáBADO, 04/07/2020, 21:22

Juiz substituto do TJ se declara incompetente para julgar mandado de segurança de entidades de Londrina

Agora, a decisão está nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça

O juiz substituto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Victor Martim Batschke afirmou ser incompetente para julgar o mandado de segurança ingressado pelo setor produtivo de Londrina neste sábado. No pedido, a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) e outras entidades pedem a suspensão do Decreto Estadual, que determina o fechamento das atividades produtivas de Londrina por 14 dias. 

No documento, as entidades apresentam os números municipais, que segundo a prefeitura, mostram que Londrina está com a doença controlada, o que não justifica uma nova paralisação, como a que ocorreu no final de março.  

Além das entidades, deputados federais assinam o mandado de segurança: Luisa Canziani, Filipe Barros e Diego Garcia. A iniciativa não contou com o apoio de parlamentares estaduais. 

O juiz substituto disse que “a despeito das razões formuladas em sede de Mandado de Segurança, vislumbro que o exame do presente mandamus é de competência do Órgão Especial desta Corte de Justiça”. Ou seja, agora a decisão está nas mãos do presidente do TJ em virtude da natureza de urgência. 

Se a justiça não invalidar o Decreto Estadual, fica valendo o Decreto da prefeitura, que autoriza o funcionamento do setor produtivo só até este domingo. Na segunda-feira passa a valer a determinação estadual em Londrina e municípios da 17ª Regional de Saúde.

O município já foi notificado para que o Decreto seja cumprido, mesmo depois do prefeito Marcelo Belinatti recorrer da decisão de forma administrativa. A notificação do governo destaca a projeção considerada pela SESA, que foi feita pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES). Ela aponta um aumento significativo do número de casos de Covid-19 entre 30 de junho e 12 de julho, com o estado passando de quase 23 mil casos para mais de 53 mil. 

A notificação adverte ainda sobre a possibilidade de responsabilização sanitária da Prefeitura e penal do gestor municipal em caso de descumprimento do Decreto Estadual, que começou a valer no dia 1º de julho, quarta-feira.

Por Claudia Lima

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