Justiça condena Prefeitura de Londrina por criança esquecida em ônibus escolar
Família deve receber R$ 10 mil depois de uma menina de 5 anos ficar trancada no veículo em maio de 2024
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Londrina e a empresa responsável pelo transporte escolar a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à família de uma criança de cinco anos, esquecida dentro de um ônibus. O caso ocorreu em 21 de maio de 2024 e a sentença foi publicada pela Juíza Gabriela Aranda em 13 de agosto.
Na data, a menina embarcou no transporte que levava os alunos da Escola Municipal Hikoma Udihara, na zona norte da cidade, até uma sede provisória em uma universidade na Avenida Faria Lima, a 11 quilômetros de distância. Durante o trajeto, a criança adormeceu. Chegando ao destino, motorista e monitora desembarcaram os estudantes, mas não perceberam que ela continuava dormindo no banco do ônibus.
De acordo com a família, a menina permaneceu cerca de quatro horas sozinha, das 12h40 às 16h40, até acordar assustada e começar a bater nas janelas pedindo ajuda. Ela foi localizada por um guarda, que abriu o veículo e a levou até a escola. Já a prefeitura sustenta que o tempo dentro do ônibus foi inferior a 30 minutos.
Na decisão, a juíza ressaltou que deixar uma criança trancada em um veículo fechado, sem ventilação ou supervisão, provoca sensação de abandono, angústia e desespero, além de risco à saúde física e emocional. A família relatou ainda que a menina tem asma e bronquite e precisou de acompanhamento psicológico após o episódio.
A indenização fixada é de R$ 10 mil, valor que ainda pode ser atualizado com juros e correção monetária.
Em nota, a Prefeitura informou que “respeita a decisão judicial de primeira instância, mas esclarece que já interpôs recurso à condenação por entender que não houve qualquer situação de risco à segurança da criança, que teria permanecido no ônibus, por curto espaço de tempo, inferior a 30 minutos, conforme foi comprovado no processo, bem como considerado pela própria juíza do caso em sua sentença”.
A equipe de reportagem da rádio CBN Londrina tentou entrar em contato com a empresa Melissa Transportes e Turismo, também condenada, mas não obteve retorno até a última atualização.