Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda instalada em canteiros e rotatórias de Cambé
Decisão considera irregulares bandeiras e windbanners colocados em jardins públicos do município
A Justiça Eleitoral de Cambé determinou a retirada de materiais de campanha instalados em canteiros e rotatórias do município. A decisão é resultado de uma denúncia apresentada pela Prefeitura, que apontou a instalação de banners e bandeiras diretamente no solo de áreas públicas, inclusive com estruturas enterradas na grama.
O caso envolveu materiais encontrados em canteiros da Avenida Inglaterra, da Rua Otto Gaertner e da Avenida Roberto Conceição, além de duas rotatórias: uma no cruzamento da Rua Belo Horizonte com a Travessa Rui Barbosa e outra no encontro das avenidas Roberto Conceição e Inglaterra com a Rua Belo Horizonte. Segundo a decisão, esses espaços são planejados e mantidos pelo município, com gramados, flores, arbustos e outras plantas ornamentais, o que faz com que sejam considerados jardins públicos.
A discussão surgiu porque os candidatos argumentaram que as bandeiras eram móveis, colocadas e retiradas diariamente, e que não havia prejuízo ao trânsito ou à circulação de pedestres. A Justiça entendeu que a mobilidade do material não muda a proibição quando ele é colocado em uma área caracterizada como jardim público. A legislação eleitoral impede propaganda em jardins e árvores localizados em áreas públicas, mesmo quando não há dano à vegetação.
Com isso, a Justiça Eleitoral julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que os candidatos intimados retirem todo o material de campanha dos locais apontados no prazo de dois dias. Depois desse período, servidores do Cartório Eleitoral deverão verificar os pontos e, caso ainda haja propaganda irregular, fazer a apreensão imediata dos materiais. A apreensão deverá ser registrada com relatório fotográfico e comunicada ao Ministério Público Eleitoral.
A decisão também rejeitou o pedido feito por dois dos candidatos para impedir que fiscais da Prefeitura retirassem seus materiais. Segundo o juiz, não foram apresentados elementos concretos que comprovassem as alegações de remoção ou apreensão indevida por parte dos agentes municipais.