QUINTA, 17/09/2026, 16:15

Justiça Federal de Londrina reconhece aposentadoria de trabalhador que completou 33 anos de contribuição na data da Reforma

Sentença entendeu que não era necessário ter mais de 33 anos de contribuição no dia em que as novas regras previdenciárias entraram em vigor

A Justiça Federal de Londrina determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição a um trabalhador do norte do Paraná que completou exatamente 33 anos de contribuição no dia em que entrou em vigor a Reforma da Previdência, em 2019.

A decisão, divulgada nesta quinta-feira (17) pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná, foi tomada pela 8ª Vara Federal de Londrina.

O caso chegou à Justiça porque uma das regras de transição da Reforma da Previdência prevê que o segurado deveria ter “mais de 33 anos de contribuição” na data em que as novas regras começaram a valer. Para o juiz federal Márcio Augusto Nascimento, porém, não seria necessário ultrapassar os 33 anos nem mesmo por alguns dias. Segundo ele, exigir um período maior contrariaria princípios constitucionais de proteção ao segurado e do direito à Previdência Social.

Com isso, a Justiça reconheceu o direito à aposentadoria e determinou que o INSS registre os períodos de contribuição reconhecidos, implante o benefício e pague os valores atrasados. Por outro lado, o trabalhador não conseguiu incluir no cálculo um período correspondente ao aviso prévio indenizado, que não é considerado contribuição previdenciária.

A decisão foi parcialmente favorável ao trabalhador e ainda pode ser contestada pelo INSS.

Por João Gabriel Rodrigues

Comentários