SáBADO, 13/01/2024, 11:55

Justiça obriga União a fornecer medicamentos para paciente do Hospital do Câncer de Londrina.

O morador de Jacarezinho faz tratamento de um câncer no fígado e necessitava do tratamento alternativo com remédio que custa mensalmente R$ 11.500,00.

A União foi condenada a adquirir e fornecer medicamento para tratamento de câncer no fígado a um morador de Jacarezinho, no norte pioneiro do Paraná. Na decisão, o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina determinou que a União forneça o medicamento na dose correta para o Hospital do Câncer de Londrina, onde o paciente faz o tratamento.

Ao analisar o caso, o magistrado já havia concluído - por meio de decisão liminar - a necessidade de o paciente fazer uso do medicamento, por não haver alternativas terapêuticas satisfatórias disponibilizadas pelo SUS.

O medicamento tem custo mensal orçado em R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). O juiz reiterou na decisão que o paciente e a grande maioria da população brasileira não tem recursos suficientes para arcar com esse custo.

O juízo da Vara Federal ressaltou ainda que é da União, dentro de sua esfera administrativa de atuação, a responsabilidade de viabilizar financeiramente o fornecimento do medicamento solicitado, medida esta que deverá ser implementada, preferencialmente, por intermédio do Centro de Alta Complexidade em Oncologia onde paciente já vem sendo tratado. 

O magistrado destacou que cabe aos CACON's ou  definirem, dentro das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, aqueles que serão fornecidos aos seus pacientes  “Assim, os hospitais são responsáveis pela aquisição e fornecimento dos medicamentos por eles mesmos padronizados, cabendo-lhes codificar e cobrar conforme as normas expressas nas portarias e manuais do SUS”. 

Em sua sentença, publicada no último dia 10 de janeiro, o magistrado destacou que “a Nota Técnica elaborada pelo NAT corroborou a informação de que não existem alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para o caso do paciente

Por Guilherme Marconi

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