QUARTA, 28/02/2024, 17:42

Lei estadual obriga bares e restaurantes a fixar informativos referentes a cobrança de couvert artístico

Protocolada e aprovada em 13 de dezembro do ano passado, a lei entra em vigor no mês de março em todo o Paraná.

O governo do Paraná sancionou uma lei, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), onde todo os estabelecimentos comerciais do estado que oferecem serviço de couvert artístico deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago por este entretenimento.

A lei compreende como couvert artístico a taxa que o consumidor paga pela música, shows ou apresentações, desenvolvidas ao vivo, de qualquer natureza cultural ou artística.

A medida sancionada pelo governo do Paraná, tem como objetivo dar mais transparência à cobrança do couvert artístico. A lei ainda ressalta, sobre a proibição de cobrança em relação de música ambiente, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamento multimídia. O presidente da Abrasel, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, em Londrina, Enrico Tamiozzo, aprova a medida e informa que a lei como tantas outras, será seguida a risca na cidade.

Além disso, ficam isentos da cobrança os consumidores que se encontrem em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço de couvert artístico.

O presidente da Abrasel, comentou sobre as obrigações e regras referentes ao aviso colocado pelo estabelecimento que deverá ter dimensões mínimas de 29 cm (vinte e nove centímetros) por 21 cm (vinte e um centímetros), com fonte mínima tamanho 80, podendo ser através de mídia eletrônica de forma visual permanente, que seja possível a leitura à distância.

De acordo com a lei, o não cumprimento sujeitará o responsável pelo estabelecimento comercial civil e criminalmente, nos termos constantes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Por João Gabriel Rodrigues

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