SEGUNDA, 01/07/2019, 06:46

Medida Provisória que alterava Reforma Trabalhista perde prazo e contribuição sindical volta a ser facultativa

Advogada avalia que, diante desse novo cenário e para não correr riscos, as empresas devem voltar a fazer o desconto em folha somente para quem autorizou expressamente.

Por não ter sido votada no prazo de 120 dias e convertida em lei, a Medida Provisória 873 perdeu a validade na última sexta-feira, 28. Com isso, voltaram a vigorar todas as normas trazidas pela Reforma Trabalhista e os descontos sindicais passaram a ser facultativos novamente. Agora, eles só podem ser feitos na folha de pagamento com autorização prévia e expressa dos empregados.

Essa novela já teve alguns capítulos e parece estar longe do fim. Em março do ano passado, o Ministério do Trabalho emitiu uma Nota Técnica permitindo que a anuência prévia e expressa do trabalhador fosse substituída por aprovação em assembleia geral. Mas, a Advocacia Geral da União soltou parecer contrário, apontando que o desconto teria que ter a autorização individual e não poderia ser substituído por votações. O Ministério então decidiu anular sua própria Nota Técnica. Paralelo a isso, preocupados com a redução das receitas, muitos sindicatos recorreram ao Judiciário para tentar forçar as empresas a efetuarem o desconto compulsório.

Ainda em 2018, a novela da contribuição sindical teve mais um capítulo. O Supremo Tribunal Federal decidiu declarar a constitucionalidade dos artigos da Reforma Trabalhista que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição e prevaleceu o entendimento de que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a um sindicato.

A advogada Manuela Tucunduva explica que essa briga de gigantes, que envolve os três poderes da república, cria um cenário de incertezas e insegurança para todos.

A advogada explica que há várias ações no judiciário questionando se o assunto poderia ter sido alterado por Lei Ordinária ou por lei Complementar, em função do seu caráter tributário. Pelo menos 9 Tribunais Regionais do Trabalho, entre eles o do Paraná, tinham concedido liminares suspendendo os efeitos da MP e mantendo o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento. Mas, com a queda da Medida Provisória, as liminares perderam validade.

Manuela Tucunduva diz que, diante dessa confusão, e para não correr riscos, as empresas devem voltar a fazer o desconto em folha somente para aqueles funcionários que autorizaram expressamente.

A advogada afirma ainda que a MP não pode ser reeditada e diz que a única solução para acabar com essa novela seria o Executivo elaborar um projeto de Lei que reincorporasse os pontos trazidos pela Medida Provisória. 

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