QUARTA, 06/01/2021, 18:09

Modalidade de Microempreendedor Individual é opção para quem quer começar o próprio negócio

Com processo simplificado para formalização, categoria possui benefícios, mas é preciso atenção às obrigações.

O ano de 2020 foi marcado por desafios em diversas áreas, dentre elas a econômica. Diante dos impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19, muitos brasileiros tiveram que se reinventar profissionalmente e optaram pelo MEI, sigla para Microempreendedor Individual. Segundo Liciane Pedroso, consultora de negócios do Sebrae, o MEI faz parte de um regime tributário simplificado que possibilita a formalização de autônomos e pequenos empresários.

Em Londrina, mais de 35 mil pessoas adotaram a modalidade e, com isso, têm direito a benefícios como cobertura da previdência social, auxílio-maternidade e possibilidade de emissão de nota fiscal. Para ela, a categoria é uma porta de entrada para pessoas que estão tendo uma primeira experiência à frente dos negócios.

Apesar do processo simplificado para abertura da empresa, o MEI também possui algumas particularidades. Liciane Pedroso destaca que é preciso verificar se o perfil da empresa e dos serviços oferecidos se enquadra ao modelo do Microempreendedor Individual.

Para aderir à categoria, alguns requisitos são exigidos, como ter mais de 18 anos com documentação pessoal em dia, não ser sócio de outras empresas e ter faturamento anual de até 81 mil reais. Além disso, ela explica que nem todas as atividades econômicas estão disponíveis para a categoria. Ocupações intelectuais e de consultoria, por exemplo, não fazem parte da lista de serviços permitidos para quem é MEI.

A consultora de negócios do Sebrae ressalta que alguns desafios fazem parte da rotina de quem se torna um Microempreendedor Individual, como a concentração de tarefas e a gestão de estratégias e ações para crescimento da empresa, além de garantir a presença do negócio no mercado.

Ela também lembra que no início do ano, o MEI tem a obrigação de realizar a Declaração Anual do Simples Nacional, referente ao valor faturado do ano anterior. O prazo para fazer a declaração se encerra no mês de maio. Este é um dos deveres que os empresários da modalidade precisam cumprir, além do pagamento mensal do documento de arrecadação.

Liciane Pedroso ainda reforça que, para alguns tipos de serviço, é preciso consultar a viabilidade do espaço, junto à prefeitura, para emissão de alvará. Em Londrina, a Sala do Empreendedor orienta pessoas que querem se formalizar ou realizar outras operações relacionadas a micro e pequenas empresas.

Os atendimentos são realizados das 12h às 18h, mas, para isso, é necessário fazer um agendamento prévio pelo portal da prefeitura de Londrina. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3372-4108.

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