QUARTA, 19/03/2025, 11:50

MP consegue liminar que garante no SUS cirurgia de lesão frequente em acidentes com motos

Medida relata situação de três pacientes, que estão há anos na fila aguardando a operação

O Ministério Público de Londrina conseguiu uma decisão judicial liminar que garante no Sistema Único de Saúde (SUS) acesso à cirurgia de reconstrução do plexo braquial. O procedimento é indicado para reparar nervos danificados por lesões, e se não realizada, pode acarretar sequelas motoras graves, que prejudicam atividades rotineiras básicas. Esse tipo lesão e a respectiva necessidade da cirurgia são bastante frequentes em casos de acidentes com motocicletas.

A ação civil pública havia sido ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, depois de constatar deficiências na prestação deste serviço de forma pública. A medida relata três casos específicos, que estariam, respectivamente, há três, dois e um ano esperando essa cirurgia.

Segundo a Promotoria de Justiça, embora o Município de Londrina possua habilitação para serviços de alta complexidade em ortopedia-traumatologia, não consta no quadro de pessoal microcirurgiões na especialidade de ortopedia e neurocirurgia, necessária para esses casos.

Ao mesmo tempo, a indicação dos pacientes para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que seria a orientação nesse caso, com o deslocamento dos usuários para unidades hospitalares de outros municípios que tenham os profissionais recomendados, não tem sido providenciada pelo Estado, já que o Município de Londrina tem a habilitação formal para fazer esse tratamento.

Segundo a promotora Susana de Lacerda, a ideia é identificar outros pacientes do SUS que estejam na mesma condição.

A liminar concedeu prazo de 15 dias para que os citados na ação – a Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, o Município de Londrina e o Estado do Paraná – adotem as providências necessárias para a inclusão dos três na fila de cirurgia de reconstrução de plexo braquial via Tratamento Fora de Domicílio.

Em até 90 dias, deverá ser entregue ao Juízo a relação dos demais pacientes usuários do SUS que tenham solicitado a realização da cirurgia para posterior inserção na fila para atendimento via TFD.

Por Rafael Sanchez

Comentários