SEGUNDA, 17/05/2021, 17:51

Nova lei determina que gestantes adotem trabalho remoto até fim da pandemia

Segundo advogado ouvido pela CBN, regra não atende às diferenças de cada profissão. Expectativa é de que norma seja revista mais à frente.

A nova medida, que começou a valer na última quinta-feira, busca dar mais segurança às gestantes durante a pandemia. A lei 14.151/21, determina que trabalhadoras grávidas devem adotar o regime de teletrabalho durante a crise sanitária e impede que haja redução dos salários neste período.

Apesar de a medida fortalecer os cuidados preventivos para o grupo, o advogado Rodolfo Gonçalves destaca que a determinação é omissa em diversos pontos, que podem confundir empresas e funcionários.

Uma das principais inconsistências apontadas está na falta de clareza a respeito das funções exercidas pelas funcionárias. Ele explica que, em alguns casos, a atividade realizada não é compatível com o modelo de trabalho remoto e por isso, poderia trazer inseguranças jurídicas.

Outro exemplo das incertezas causadas pela nova regra está relacionado ao retorno das gestantes ao ambiente de trabalho após receberem as duas doses anti-covid. Apesar de fazerem parte do novo grupo prioritário da vacinação contra o novo coronavírus, a lei não traz nenhuma resposta sobre a questão.

Por conta dessas pendências na redação da lei, o advogado considera que o projeto pode receber novos ajustes futuramente. Ele afirma que a expectativa é que o Governo Federal defina parâmetros mais claros para que, de fato, a medida seja regulamentada atendendo às diferentes modalidades de atuação profissional.

Gonçalves explica que algumas alternativas podem ser adotadas pelas empresas durante a vigência da nova lei, com base em Medidas Provisórias anteriores, e que seguem valendo, como a suspensão do contrato de trabalho e antecipação de férias e feriados.

O advogado destaca, porém, que é importante que as empresas analisem os casos isoladamente para avaliar se as ações são realmente aplicáveis no contexto da companhia. Ele explica ainda que a nova lei não prevê penalização ao empregador, caso a funcionária seja demitida dentro do período de estabilidade, contemplado pela gravidez, como também pela suspensão do contrato de trabalho, caso a medida seja aplicada.

No entanto, Gonçalves não recomenda que a companhia adote a postura de demissão, já que a funcionária pode buscar reparação na Justiça e a empresa corre o risco de ser condenada a pagar os haveres do período de estabilidade da contratada.

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