SEGUNDA, 12/12/2022, 18:50

Paraná é o segundo estado do país que mais registra furtos e roubos de cabos de telecom

Entidade que representa o setor defende maior atuação das polícias e aprovação de projeto de Lei com punições mais rígidas para o crime. 

De acordo com a Conexis Brasil Digital, entidade que representa as empresas de telefonia móvel do país, apenas no primeiro semestre desse ano os criminosos levaram quase 488 mil metros de cabos de telecom em todo o estado. Com isso, o Paraná é, atualmente, o segundo colocado no ranking dos furtos e roubos deste tipo de material no Brasil.

Segundo os dados divulgados pela Conexis, o estado ficou atrás apenas de São Paulo, que teve  aproximadamente 491 mil metros de cabos furtados ou roubados. Em todo país, foram mais de 2,3 milhões de metros, quantidade que seria suficiente para cobrir duas vezes a distância em linha reta entre as cidades do Rio de Janeiro e Porto Alegre.

A entidade que representa as empresas de telecom diz que esse número representa uma alta de quase 30% em relação ao segundo semestre de 2021, percentual semelhante ao registrado no Paraná no mesmo período. Em um ano, a alta nesse tipo de crime aqui no estado foi de 113%.

Além do prejuízo financeiro para as empresas, os furtos e roubos de cabos deixaram mais de 4  milhões de clientes sem acesso aos serviços de telefonia e internet.

Daniela Martins, gerente de Relações Insititucionais, Governamentais e de Comunicação da Conexis Brasil Digital, afirma que a alta nos números vem preocupando a entidade e as empresas e levou a um estreitamento do diálogo com as autoridades da área de segurança e do judiciário.

Daniela Martins diz ainda que a entidade e as empresas do setor defendem a aprovação urgente de um projeto de Lei federal, de 2016, que tipifica e aumenta as punições para este tipo de crime.

Segundo a gerente da Conexis Brasil Digital, outro aspecto que precisa ser discutido é a punição mais exemplar das empresas e pessoas físicas que compram os cabos furtados ou roubados, além da mudança na regra que penaliza as operadoras quando o serviço é interrompido em função do crime. 

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