Penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais começaram a valer neste domingo
Advogado explica que empresas que não cumprirem novas regras, inclusive as que atuam no agronegócio, podem ser multadas em até 2% do faturamento.
As penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais começaram a valer neste domingo, 1º de agosto. O advogado Ricardo Costa Bruno, especialista em direito civil voltado para o agronegócio, afirma que, no processo de regularização da LGPD em uma empresa ou cooperativa, por exemplo, a primeira medida é saber como os dados são trabalhados e qual o destino deles.
O advogado explica que muitas empresas do agro estão investindo cada vez mais em aplicativos e equipamentos com tecnologias embarcadas para oferecer aos produtores soluções personalizadas, em busca da alta produtividade e da rentabilidade.
E para isso, diz Ricardo Bruno, é preciso ter acesso a um grande volume de dados, que passaram a estar protegidos com a nova lei, aprovada em 2018.
Ricardo Bruno explica que colocar em prática as regras da LGPD depende de uma ação coordenada dos diversos setores das organizações.
Ele explica que o compartilhamento de dados deve seguir uma série de normas e diz ainda que o não cumprimento delas tem como penalidades desde uma simples advertência a multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa.
O advogado afirma que as organizações, de qualquer tipo, precisam fazer seu dever de casa e cumprir com os protocolos da nova lei.
A fiscalização da LGPD vai ser feita pela chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados.