SEGUNDA, 21/06/2021, 17:52

Prazo para prestação de contas de partidos políticos acaba no fim deste mês

Repasse de recursos do Fundo Partidário pode ser comprometido caso declaração não seja entregue até 30 de junho.

Como em anos anteriores, as diretorias das siglas, seja em nível nacional, estadual ou municipal, devem realizar o procedimento pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A declaração é referente ao exercício financeiro do ano de 2020 e deve conter informações sobre despesas e receitas, além dos responsáveis pelo processo.

O objetivo da prestação de contas, que é obrigatória e tem prazo final no dia 30 de junho, é fiscalizar a movimentação financeira dos partidos e garantir que haja transparência na gestão destes recursos, em especial, os vindos do orçamento público, como o Fundo Partidário.

Paulo Sérgio Esteves, coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), destaca que o sistema utilizado para o procedimento é um facilitador na hora de fazer a declaração, já que descarta a necessidade de peticionamentos ou a entrega de documentos em cartórios eleitorais. Ele explica que a partir do momento em que as informações são cadastradas na plataforma, o processo é automaticamente encaminhado à Justiça Eleitoral.

Após a entrega dos documentos, a Justiça Eleitoral analisa as informações para verificar se não há irregularidades na declaração. Esteves explica que o repasse de recursos públicos pode ser paralisado para siglas que não apresentarem prestação de contas dentro do prazo. Em alguns casos, outras atividades também correm o risco de serem impedidas e até o próprio partido pode ser suspenso até que as pendências sejam regularizadas.

O Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma utilizada para organizar os registros necessários para a declaração, está disponível no site do TRE-PR: tre-pr.jus.br/partidos/contaspartidarias

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