SEGUNDA, 12/06/2023, 18:39

Prefeitura vence ação no STF e decisão sobre IPTU passa a ser válida em todo o país

Supremo reconheceu constitucionalidade de lei que confere ao executivo municipal competência para calcular valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica.

De acordo com a decisão do STF, anunciada pela Prefeitura nesta segunda-feira, a lei londrinense que delega ao poder Executivo municipal a avaliação individualizada, para a cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, em divisões de lotes ou áreas rurais convertidas em urbanas, é constitucional.

Para isso, segundo a Prefeitura, é preciso que os critérios de avaliação técnica estejam definidos em lei e que o contribuinte tenha direito ao contraditório. A decisão do Supremo Tribunal Federal é resultado de um recurso extraordinário impetrado pela Procuradoria-Geral do Município envolvendo a forma de cobrança do IPTU em um imóvel situado em um condomínio horizontal da cidade.

A ação, que tramitava há anos no STF, surgiu depois que um contribuinte questionou a cobrança individualizada do imposto em seu imóvel, por ser oriundo de um desmembramento de lote feito após uma lei municipal de 2001 que alterou a planta genérica de valores.

A decisão do Supremo criou a chamada jurisprudência vinculante e passa a valer para todo o país. Segundo o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, ela ratifica o entendimento defendido pela Prefeitura há décadas, pacifica a questão, promove justiça fiscal e evita prejuízos aos cofres públicos.

A Planta Genérica de Valores fixa o valor do metro quadrado dos imóveis e estipula o valor venal, para fins de cobrança do IPTU, seguindo critérios como a localização, a destinação do mesmo e o padrão da construção.

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