“Regulariza Londrina” começa na próxima semana, oferecendo perdão de juros e condições exclusivas para quem tem dívidas com a prefeitura
Projeto de lei prevê até 100% de desconto em juros e multa, parcelamentos flexíveis e regra que proíbe novos programas semelhantes pelos próximos cinco anos
O programa “Regulariza Londrina – Dívidas” é uma oportunidade para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários com a prefeitura. O projeto prevê três modalidades de negociação, com destaque para descontos integrais de juros e multa, além de condições de pagamento adaptadas ao perfil de cada dívida.
Para o secretário municipal de Fazenda, Éder Pires, a proposta tem como objetivo dar uma nova oportunidade para o londrinense inadimplente e não beneficiar o devedor.
Na Regularização Especial, débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de 2025 poderão ser pagos à vista com 100% de desconto em juros e multa, além de 5% no valor principal, ou parcelados em até três vezes, com perdão total de encargos.
Dívidas antigas, como Imposto Sobre Serviços (ISS) e do plano de saúde dos servidores, terão descontos progressivos conforme o número de parcelas, podendo ser divididas em até 120 vezes, com valor mínimo de R$100 para pessoa física e R$500 para jurídica. A previsão é que o programa inicie os atendimentos na próxima semana.
Um dos destaques do programa é a proibição de novos parcelamentos especiais por cinco anos, para evitar a inadimplência. Quem já está em outro programa e mantém os pagamentos em dia poderá migrar para o Regulariza, caso ache as condições mais vantajosas.
A Autorregularização permite que o contribuinte reconheça espontaneamente débitos de ISS antes de ser autuado, com isenção de multa de ofício e 90% de desconto na multa por atraso, desde que o pagamento seja à vista ou nas regras atuais de parcelamento. A medida não vale para dívidas já inscritas ou com indícios de fraude.
Já a Transação de Dívidas é voltada a casos de maior valor ou complexidade, inclusive não tributários, com parcelamento de até 120 meses e descontos de até 65%. Pode ser feita individualmente, para débitos acima de R$2 milhões, ou por adesão a editais públicos.