Sistema FAEP pede revogação de lei que transfere ao produtor rural a limpeza de redes elétricas
Entidade aponta ilegalidade, riscos à segurança, aumento de custos e conflito com a legislação ambiental
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) pediu a revogação de uma Lei Estadual de 2019, que atribui ao produtor rural a responsabilidade pela limpeza da vegetação nas faixas de domínio próximas às redes de distribuição de energia elétrica.
Segundo a entidade, a norma transfere de forma indevida uma obrigação que, pela legislação federal, é da COPEL, além de gerar riscos operacionais, custos adicionais e insegurança jurídica ao produtor.
A lei, aprovada em 2019 pela Assembleia Legislativa do Paraná, estabelece que a supressão de vegetação, seja ela nativa, plantada ou exótica, em um raio de até 15 metros de cada lado da rede de distribuição, seria responsabilidade do proprietário rural. Para Luiz Eliezer Ferreira, analista de economia da FAEP, no entanto, essa determinação fere princípios legais e técnicos, uma vez que a manutenção preventiva das redes é atribuição das distribuidoras, conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
SN FAEP I
Além do aspecto jurídico, a entidade alerta para os riscos à segurança. O manejo de vegetação próximo a redes energizadas exige capacitação técnica, equipamentos específicos e protocolos de segurança que, segundo a FAEP, não fazem parte da rotina nem da estrutura do produtor rural. A eventual execução desse serviço sem os meios adequados pode resultar em acidentes graves, além de danos à própria rede elétrica.
SN FAEP II
Outro ponto destacado é o impacto financeiro. Caso a responsabilidade seja imposta ao produtor, haveria aumento de custos com contratação de mão de obra especializada, aquisição de equipamentos e manutenção, sem que a infraestrutura em questão seja de sua propriedade.
A lei ainda esbarra em possíveis conflitos com a legislação ambiental, especialmente no bioma da Mata Atlântica. O corte ou poda de vegetação nativa depende de licenciamento ambiental, o que não ocorre de forma imediata, colocando o produtor em uma situação de difícil cumprimento caso seja notificado para executar o serviço.
Em nota, a Copel afirmou que respeita a legislação vigente e está enviando correspondências informativas aos proprietários de áreas que possuem árvores exóticas plantadas nas faixas de segurança que ladeiam as redes de distribuição de energia elétrica que passam pelas propriedades. As notificações têm como objetivo orientar sobre o prazo legal para a adequação à lei estadual, que é de 7 anos e começa a valer em dezembro de 2026, de forma a garantir a segurança do sistema elétrico e das comunidades atendidas, bem como a estabilidade no fornecimento de energia.