TERCA, 16/06/2026, 11:40

Considerado inconstitucional, projeto que cria "lista" com condenados por crimes sexuais promete movimentar sessão na Câmara

Assessoria jurídica do Legislativo diz que proposta é ilegal porque utiliza dados de cadastro nacional e impõe que lista seja criada pela prefeitura, o que configura vício de iniciativa

A Câmara de Vereadores discute nesta terça-feira (16) uma proposta considerada inconstitucional pela assessoria jurídica da Casa. De autoria do vereador Antônio Amaral (PSD), o projeto de lei pede pela criação de um cadastro público com os nomes de moradores da cidade que foram condenados por crimes sexuais. A matéria foi apresentada no início do ano e passou por modificações, por meio de um substitutivo, depois de apontamentos feitos pelo setor jurídico. Apesar disso, um novo parecer da assessoria reiterou que a proposta continua inconstitucional.

A CBN teve acesso ao parecer, que até reconhece que as mudanças foram importantes, mas não suficientes para tornar o projeto legal. A assessoria argumenta que a criação do cadastro é de "competência privativa da União", uma vez que legisla sobre direito penal. A análise rebate ainda o argumento de que uma lei federal de 2020 daria base à criação do cadastro municipal. A legislação citada, conforme o parecer, prevê "apenas instrumento de cooperação para acesso ao cadastro nacional, mas não para a criação de cadastros paralelos por Municípios".

A assessoria afirma ainda que a lista municipal se mostra desnecessária, uma vez que já há leis federais prevendo a criação de um cadastro nacional com os nomes dos condenados por crimes sexuais em todo o país. Por fim, a análise aponta que o projeto tem vício de iniciativa, uma vez que impõe à prefeitura a função de criar e divulgar a lista. Apesar de todos os apontamentos, o autor do projeto garantiu, em entrevista à CBN, estar confiante com a aprovação da matéria em primeiro turno. Ele reconheceu os contratempos jurídicos, mas destacou que o interesse público precisa falar mais alto, citando que o cadastro nacional ainda não foi criado e uma outra decisão do STF, referente à legislação do Mato Grosso, que autorizou um sistema para fins consultivos.

O cadastro previsto no projeto deverá ser público, no site da prefeitura, e consultivo. Vão integrar o sistema nomes de pessoas já com condenações transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, por crimes como estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual e outros previstos na legislação penal relacionados à dignidade sexual. Caso a condenação seja revertida ou a pena cumprida, o nome do acusado deverá ser retirado imediatamente do sistema. O autor do projeto também garantiu que não serão divulgados dados que possam fazer com que as vítimas sejam identificadas, principalmente se elas forem menores de idade.

Por Guilherme Batista

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