TERCA, 15/02/2022, 19:04

Contribuintes já podem começar a organizar documentos para declaração do Imposto de Renda 2022

Entre itens que precisam ser reunidos, estão comprovantes de compra e venda de bens e informes de pagamentos de despesas dedutíveis.

A data de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022 ainda não foi divulgada pela Receita Federal. Mas aqueles que preferem se adiantar na programação, já podem começar a reunir os documentos.

Euclides Nandes Correia, 1º vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento e Contabilidade (SESCAP-LDR), explica que, a princípio, as regras continuam semelhantes ao ano passado. Com isso, aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70, em 2021, precisam realizar o procedimento. Segundo ele, por se tratar de uma declaração de ajuste, a documentação referente pode ser separada ao longo do ano.

Entre os itens que devem ser reunidos, estão comprovantes de compra e venda de bens, por exemplo, como também de pagamentos de despesas dedutíveis, como é o caso das escolas e dos planos de saúde. A recomendação é que, nestas situações, o contribuinte solicite os informes às instituições.

Correia lembra que, geralmente, os informes de rendimentos são disponibilizados após o dia 28 de fevereiro, que é a data limite para que as declarações sejam enviadas à Receita Federal. O vice-presidente do Sescap-LDR orienta, ainda, quem fez investimentos no mercado de ações a organizar as informações relacionadas às operações que foram realizadas durante o período.

Ele também aponta que os contribuintes podem deduzir do Imposto de Renda, os exames laboratoriais para detecção do coronavírus. No entanto, os testes rápidos, feitos em farmácia, não podem ser descontados da base de cálculo do tributo.

No caso dos produtores rurais, Euclides Correia alerta sobre a necessidade de preenchimento do Livro Caixa, para quem ultrapassou os R$ 4,8 milhões, de receita bruta em 2021. Ele recomenda àqueles que se enquadram nos critérios a não deixarem o procedimento para última hora.

Também estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, os contribuintes que tiveram mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como também as pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil.

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