TCE-PR determina cobrança pelo uso da água de rios por produtores rurais no Paraná
Decisão considera inconstitucional isenção prevista em lei estadual e obriga cadastro e outorga para utilização de recursos hídricos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Instituto Água e Terra (IAT) implemente a cobrança pelo uso de água de rios e aquíferos por produtores rurais, encerrando isenções anteriormente aplicadas.
A decisão seguiu o parecer da Terceira Inspetoria de Controle Externo ao invalidar a isenção prevista na Lei Estadual nº 12.726/1999 para propriedades de até 110 hectares (seis módulos rurais). A medida alcança áreas de produção agropecuária e silvipastoril, caracterizadas pela integração entre componentes arbóreos, forrageiros e animais.
De acordo com o entendimento do TCE, a legislação paranaense invadiu a competência privativa da União ao criar benefícios não previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Pela norma federal, apenas usos considerados insignificantes ou destinados ao abastecimento de pequenos núcleos rurais estão isentos. Com a medida, o IAT deve agora exigir o cadastramento de todos os produtores junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas para a concessão de outorgas e aplicar integralmente o sistema tarifário nas bacias onde a cobrança já está ativa.
O instituto, que anteriormente informou seguir a lei estadual e delegar a definição de tarifas aos comitês técnicos, deverá agora comunicar formalmente a mudança ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos e adaptar seus mecanismos de fiscalização para incluir o segmento produtivo rural no rateio pelo uso da água.