QUINTA, 07/05/2020, 19:38

Escrituras de compra e venda de imóveis e procurações são feitas por videoconferência no Paraná

A medida foi adotada por causa da pandemia do novo Coronavírus.

Os Cartórios de Notas do Paraná passaram a executar os atos de compra, doação e venda de imóveis urbanos e rurais por meio de videoconferência. A norma, que também permite a realização de procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, divórcios, inventários e atas notariais, passou a valer nessa semana e abrange todos os imóveis e cidadãos paranaenses.

A medida foi adotada por causa da pandemia do novo Coronavírus, a fim de não impedir que os procedimentos sigam.

De acordo com a, especialista em direito imobiliário e registral, Ana Lúcia Silveira, atuante em cartório de Londrina, há duas exceções que ainda não podem ser utilizados por esse método, a cessão de testamento público e a aprovação do testamento cerrado.

Para a realização do ato, o Cartório deverá fazer a identificação dos contratantes de forma remota. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome completo das partes, realizando, ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

Durante a pandemia de COVID-19 os Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. O atendimento dos cartórios no Paraná acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.

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