Governo do estado decreta uso obrigatório de máscara para todos os paranaenses
Quem for pego sem máscara nas ruas ou em estabelecimentos comerciais pode ser multado.
A medida que já era decreto de obrigatoriedade em muito municípios do estado, agora vale para todas as cidades.
O governador Ratinho Junior sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná.
O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus.
De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara.
O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.
O chefe da Casa Civil, Guto Silva, destaca a parceria entre os poderes no enfrentamento ao Coronavírus.
A lei sancionada determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia entre R$ 106,60 e R$ 533.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.