QUARTA, 29/04/2020, 19:29

Governo do estado decreta uso obrigatório de máscara para todos os paranaenses

Quem for pego sem máscara nas ruas ou em estabelecimentos comerciais pode ser multado.

A medida que já era decreto de obrigatoriedade em muito municípios do estado, agora vale para todas as cidades.

O governador Ratinho Junior sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná.

O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus.

De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara.

O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.

O chefe da Casa Civil, Guto Silva, destaca a parceria entre os poderes no enfrentamento ao Coronavírus.

A lei sancionada determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.

Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

A multa para quem descumprir a lei varia entre R$ 106,60 e R$ 533.

Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.

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