SEXTA, 12/03/2021, 18:02

Justiça Federal nega pedido para prorrogar lockdown no Paraná

Em outra decisão, Tribunal de Justiça também negou suspensão de decretos municipais que liberaram atividades.

Na decisão, desta quinta-feira, a juíza da 3ª Vara Federal de Curitiba, Ana Carolina Morozowski, explicou que não cabe ao Judiciário ampliar ou prorrogar medidas restritivas de autoria do Executivo.

O despacho foi feito em resposta a Ação Civil Pública, ajuizada em conjunto pelas Defensorias Públicas do Estado e da União e Ministério Público do Paraná, que solicitava uma série de medidas da União e do Estado para o enfrentamento da pandemia.

Entre elas, o aumento na quantidade de leitos disponíveis, a transferência de pacientes para outros estados, a contratação de UTI aérea para transporte dos doentes e até leitos particulares para dar conta da demanda crescente. Na decisão, a Justiça Federal, indeferiu todos os pedidos.

Em outra decisão desta quinta-feira, agora relativa à Justiça Estadual, a desembargadora relatora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Maria Aparecida Blanco de Lima, também negou recurso do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública que pedia a suspensão de decretos municipais que autorizaram a retomada de uma série de atividades em função da piora do cenário da doença na cidade.

O pedido tinha sido negado em primeira instância pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. Na decisão, a desembargadora do TJ citou a competência de Estados e Municípios, definida em julgamento do Supremo Tribunal Federal, para definir medidas restritivas durante a pandemia. E ainda que a Prefeitura não teria extrapolado suas atribuições e também não teria sido omissa nem cometido  ilegalidades.

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