SEXTA, 17/01/2025, 08:45

Liminar suspende edital de chamamento do programa Parceiro da Escola no Paraná

A 5ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar que suspende o edital de chamamento público de empresas interessadas em participar do programa Parceiro da Escola, do governo do estado. A decisão, desta quinta-feira (16), é da juíza Diele Denardin Zydek e suspende o edital e quaisquer atos dele decorrentes até julgamento final da ação judicial contra o programa.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação informou que a Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi formalmente notificada , mas que prepara recurso contra a decisão. Ainda no texto, o governo do Estado diz ter “convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual, que é a melhor do Brasil. O programa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa e tem aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto”, complementa a gestão estadual.

Na decisão, a juíza Diele Denardin Zydek afirma: “entendo que o Programa extrapolou seu objetivo, que seria a transferência da gestão administrativa de unidades escolares (atividades administrativas, operacionais, burocráticas) aos parceiros privados, pois a contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado, viola os artigos 37, II e 206, V da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor”.

Quando da apresentação da ação pelo Ministério Público à Justiça, o secretário de Educação do Paraná, Roni Miranda, afirmou em entrevista à CBN Curitiba que a constitucionalidade do projeto está atestada. Segundo o responsável pela educação estadual, a maior parte das questões indicadas pelo MP para pedir a nulidade do programa já foi debatida anteriormente, inclusive em decisões judiciais quando da tramitação do projeto de lei na Assembleia.

Por Cristina Seciuk - CBN Curitiba

Por Pauta CBN

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