Londrina sanciona lei que regula avaliação e internação involuntária
Legislação detalha quando a internação pode ocorrer e como deve ser feita a avaliação e o acompanhamento
Após aprovação pela Câmara de Vereadores, o prefeito Tiago Amaral (PSD) sancionou a lei que regulamenta em Londrina o fluxo para avaliação e internação involuntária em saúde mental.
A medida segue a legislação federal e define regras para os casos em que o paciente representa risco para si ou para terceiros, sempre mediante avaliação médica e como último recurso. A nova lei estabelece que a internação só poderá ocorrer quando as alternativas comunitárias não forem suficientes. Nesses casos, será exigido laudo médico, comunicação ao Ministério Público (MP) em até 72 horas e atendimento em unidades credenciadas, com equipes multiprofissionais. A alta também deve ser informada ao MP e só acontece quando cessarem os motivos da internação.
A prefeitura destaca que a legislação não é voltada apenas à população em situação de rua, mas a qualquer pessoa em risco. Lembrando que o objetivo é proteger vidas e garantir tratamento adequado, com foco na reinserção social. O fluxo prevê que a situação de risco pode ser identificada por equipes da Saúde e da Assistência Social ou por qualquer cidadão. O Samu realiza a avaliação médica inicial e, em casos de emergência, pode indicar a internação, com apoio da Guarda Municipal, se necessário.
Durante a internação, o paciente recebe acompanhamento clínico, psicológico e social. Para quem não tem família, a Assistência Social elabora um plano individual de acompanhamento, garantindo suporte durante e após o tratamento.