SEXTA, 23/01/2026, 14:24

Londrinense pode ajudar o Instituto Não Me Esqueças com a destinação do Imposto de Renda

Contribuintes podem direcionar até 3% do imposto ao Fundo Municipal do Idoso, sem custo adicional

A destinação de parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (FMDPI) tem se tornado uma opção para o londrinense ajudar com o fortalecimento de políticas públicas municipais. No momento da declaração, o contribuinte pode direcionar até 3% do imposto devido ao fundo, sem pagar nada a mais por isso, utilizando o próprio programa da Receita Federal, que calcula automaticamente o limite disponível.

Os recursos arrecadados por meio do fundo são aplicados em projetos voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa. Entre as iniciativas beneficiadas está o trabalho do Instituto Não Me Esqueças, que há nove anos atua no acolhimento e no suporte a famílias que convivem com o Alzheimer e outras demências em Londrina.

Segundo Elaine Matheus, vice-presidente do Instituto, a destinação do imposto permite a manutenção de serviços essenciais oferecidos gratuitamente à população. A cada R$ 250 destinados, é possível garantir o atendimento de uma família por um mês inteiro no programa CAPAz, que inclui acolhimento e orientação, escuta qualificada, grupos de apoio, oficinas, atividades de convivência, além de ações de informação e fortalecimento de vínculos.

A destinação não altera o valor total do imposto. Para quem tem imposto a pagar, o valor destinado é abatido do saldo devedor. Já para quem tem restituição, a quantia é somada ao valor a receber e corrigida pela taxa Selic. O procedimento é válido apenas para quem declara pelo modelo completo.

Além das terapias não medicamentosas voltadas à estimulação cognitiva, social e motora, o Instituto também promove grupos de apoio para familiares e palestras psicoeducativas mensais, abertas à comunidade. Todo o atendimento é gratuito 

A doação também pode ser feita fora do período de declaração. Ao longo do ano, o contribuinte pode gerar um boleto municipal para o Fundo do Idoso, guardar o comprovante e lançar a doação na declaração do ano seguinte. Nesse formato, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas podem contribuir com até 1%.

Apesar da facilidade, Londrina ainda capta menos de 10% do potencial disponível para esse tipo de destinação. A orientação é que os contribuintes aproveitem o recurso para fortalecer projetos locais e acompanhar de perto o impacto social gerado a partir de uma escolha simples, feita no momento da declaração do Imposto de Renda.

Por Paulo Andrade

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