QUARTA, 17/12/2025, 14:10

Mais de 600 presos vão ser liberados para a “saidinha de fim de ano” na região de Londrina

Serão dois grupos de detentos do regime semiaberto que deixarão as carceragens, um no natal e outro no ano novo

Cerca de 647 presos que estão no Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON), vão ter direito à saída temporária de fim de ano. Esta permissão é destinada especificamente a apenados que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentem comportamento adequado e que não foram condenados por crimes hediondos com resultado morte.  

No último sábado (13), 323 detentos foram liberados para saída temporária de Natal. Já para a saída de Ano Novo, 324 presos serão liberados, tendo que retornar até o dia nove de janeiro de 2026. As concessões abrangem pessoas residentes em 78 cidades da regional de Londrina, que deixam temporariamente as unidades e retornam nas datas determinadas pela Justiça.

A permissão é um cumprimento da Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Ano Novo, Páscoa e Dia das Mães. No ano passado, 595 apenados tiveram direito à ‘saidinha’ em Londrina para comemorar o Natal ou Ano Novo com os familiares. Dentre esse número, 21 não retornaram e são considerados foragidos da Justiça, o que representa uma taxa de evasão de 3,5%.

Os indivíduos que não retornam ao sistema prisional, passam a ser considerados evadidos, tendo inclusive, mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário.

Vale lembrar que o benefício de saída temporária é diferente do benefício do indulto de Natal, que é concedido por meio de um Decreto Presidencial, que pode extinguir, diminuir ou, até mesmo, substituir a pena de pessoas privadas de liberdade, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos e é regulado com base no Artigo 84, Inciso XII, da Constituição Federal.

Por Paulo Andrade

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