Prazo para plano de gerenciamento de resíduos sólidos em Cambé encerra nessa quarta-feira (31)
Estabelecimentos que produzem grandes volumes de resíduos terão de contratar coleta e destinação licenciada
A Prefeitura de Cambé iniciou o processo de adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que obriga grandes geradores de resíduos a apresentarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) até essa quarta-feira (31). A medida segue o Decreto Municipal nº 600/2025 e atinge estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia ou 1.000 litros por semana, independentemente da atividade exercida.
Segundo o prefeito Conrado Scheller, a exigência decorre diretamente da legislação federal e faz parte de um conjunto de ações que o município já vem adotando na área ambiental, como melhorias no aterro sanitário, ampliação da coleta seletiva e regulamentação dos resíduos da construção civil. Ele reforça que, a partir dessa adequação, o grande gerador passa a ser responsável pela destinação correta do próprio lixo, em local devidamente licenciado.
O critério para enquadramento como grande gerador não leva em conta o tipo de atividade, mas exclusivamente o volume de resíduos produzidos. Restaurantes, indústrias, comércios, prestadores de serviço ou condomínios podem se enquadrar na regra, desde que ultrapassem o limite diário ou semanal estabelecido pela legislação.
Conrado ainda disse que a cidade possui uma análise prévia dos estabelecimentos que se enquadram como grandes geradores, mas a principal ferramenta para dimensionar a realidade será a autodeclaração, feita pelos próprios contribuintes por meio do sistema PGRS Digital. A Prefeitura aposta na boa-fé dos munícipes para ampliar a precisão do levantamento e avançar na gestão dos resíduos no município.
Para os estabelecimentos que ainda não conseguiram elaborar o plano dentro do prazo, a prefeitura orienta que seja feito um protocolo ou contato formal com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, manifestando a intenção de regularização. Nesses casos, poderá ser concedido prazo adicional para apresentação do documento.
Após a aprovação do PGRS, a coleta municipal de lixo será suspensa para os grandes geradores, que passam a arcar integralmente com a coleta e a destinação final dos resíduos. Com isso, não haverá cobrança de taxa de coleta por parte do município, já que o serviço deixa de ser prestado.