TERCA, 15/09/2026, 11:58

Prefeito sanciona lei que cria cadastro público de condenados por crimes sexuais

Lei prevê consulta gratuita pelo nome ou CPF e dá 90 dias para a Prefeitura regulamentar as regras de funcionamento do sistema

Londrina terá um Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual. Agora sancionada, a lei  prevê que uma ferramenta seja disponibilizada no site oficial da Prefeitura, com consulta gratuita e aberta a qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro ou justificativa.

O sistema vai reunir somente pessoas condenadas definitivamente, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A relação poderá incluir condenados em pelo menos oito crimes sexuais previstos no Código Penal. Entre as informações disponíveis estarão nome completo, CPF, data de nascimento, crime pelo qual houve condenação, data do trânsito em julgado e órgão responsável pela decisão.

A Prefeitura terá 90 dias para regulamentar o funcionamento. Nesse período, o Executivo deverá definir qual órgão municipal será responsável pelo cadastro, como serão feitas as inclusões, atualizações e exclusões, além das medidas de segurança e dos mecanismos de cooperação com órgãos estaduais, federais e do Judiciário.

Os dados serão obtidos principalmente de cadastros nacionais e de informações fornecidas pelo Poder Judiciário e órgãos de segurança pública. A intenção é criar mecanismos de integração para garantir que os dados sejam atualizados e validados.

O cadastro público permanecerá disponível enquanto o condenado estiver cumprindo a pena. Depois do cumprimento integral da pena, as informações deverão ser retiradas da consulta pública. O interessado poderá solicitar a exclusão, mediante comprovação, e a Prefeitura terá até 30 dias para efetivá-la após confirmar os dados com a Justiça.

A lei também determina proteção absoluta à identidade das vítimas. Nenhum dado ou informação que permita sua identificação poderá ser divulgado, especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes.

Por Paulo Andrade

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