QUARTA, 28/10/2026, 12:23

Procon de Londrina alerta para golpes no aluguel de imóveis para as férias de fim de ano

Anúncios falsos, preços abaixo do mercado e pedidos de pagamento antecipado estão entre os principais sinais de alerta para quem pretende viajar no Natal e no Réveillon

Com a proximidade das festas de fim de ano e das férias escolares, o Procon de Londrina alerta os consumidores para o golpe do falso aluguel de imóveis por temporada. A fraude envolve anúncios de casas e apartamentos que utilizam fotos verdadeiras, mas podem não existir, pertencer a terceiros ou ter sido oferecidos simultaneamente para diferentes famílias.

Segundo o diretor executivo do Procon-LD, Kenedy de Brito, os criminosos aproveitam o aumento da procura por hospedagens para pressionar os consumidores a fechar negócios rapidamente, geralmente com preços abaixo dos praticados no mercado.

Entre as principais recomendações estão pesquisar o imóvel e o anunciante, verificar se as fotografias aparecem em outros anúncios e desconfiar de ofertas muito baratas. O consumidor também deve confirmar se quem negocia é o proprietário ou alguém autorizado, solicitando a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. No caso de imobiliárias e corretores, é importante conferir o registro profissional no CRECI.

O Procon orienta ainda a formalizar a locação por meio de contrato escrito, com os dados das partes, endereço completo, período da estadia, valores e condições de pagamento. Chamadas de vídeo para conferir detalhes da casa e a confirmação das informações diretamente com a imobiliária ou o condomínio também ajudam a reduzir os riscos. Sempre que possível, o pagamento deve ser feito ao proprietário ou à imobiliária, ou por plataformas que mantenham o dinheiro retido até a utilização do imóvel.

Se houver suspeita de golpe, a orientação é procurar imediatamente o banco para tentar recuperar o dinheiro, contestar a operação quando cabível e registrar boletim de ocorrência. Em pagamentos via Pix, o consumidor pode solicitar a análise pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Também é possível procurar o Procon-LD para receber orientações ou registrar reclamação, quando houver relação de consumo.

Por Paulo Andrade

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