Procon-PR orienta escolas a não exigirem quitação de débitos em matrículas
Uma recomendação foi encaminhada às instituições e o texto ainda alerta que os pais e estudantes devem ficar atentos às normas contratuais
O Procon Paraná emitiu uma recomendação administrativa a instituições particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior do Estado, com duas orientações principais: que as escolas forneçam toda a documentação necessária quando solicitada pelo aluno ou na realização de pedido de transferência, independentemente de eventual inadimplência e, também, que não seja exigida declaração de quitação de débito na efetivação de matrículas.
De acordo com a coordenadora do Procon, Claudia Silvano, a intenção da recomendação é evitar práticas abusivas por parte de instituições de ensino, especialmente nesta época de matrículas para o próximo ano letivo. Ainda segundo a coordenadora, exigir quitação de débitos em matrículas é uma prática ilegal.
O texto da recomendação também alerta que pais e estudantes devem ficar atentos às normas contratuais para garantir a preservação de direitos, e informa que o contratante dos serviços está sujeito a sanções legais e administrativas caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias.
O Procon ressaltou que vai promover a defesa e evitar danos aos consumidores, que o órgão pode adotar as medidas legais cabíveis. O não atendimento desta recomendação poderá acarretar a instauração de processo administrativo sancionatório e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná.
Ainda de acordo com o Procon, o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do período letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime semestral.