QUINTA, 24/06/2021, 18:01

Supremo mantém decreto paranaense com medidas contra Covid-19

Secretário-chefe da Casa Civil afirmou à CBN Londrina que governo já esperava pela decisão, disse ainda que as medidas restritivas são extremas, mas precisaram ser tomadas e falou em dificuldades na relação entre União, estados e municípios na pandemia.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, nesta quarta-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Advocacia-Geral da União. Na petição ao STF, a AGU solicitava a suspensão das medidas restritivas adotadas por três estados, entre eles o Paraná, para conter a propagação do novo coronavírus.

Na ação, aberta em maio, o governo federal questionou também os decretos do Rio Grande do Norte e de Pernambuco. Entre outros pontos, as regras definidas pelos estados limitaram o horário de circulação das pessoas e fecharam os chamados serviços não essenciais.

No pedido inicial ao Supremo, o advogado-geral da União, André Mendonça, e o presidente Jair Bolsonaro alegaram que as restrições seriam “excessivas e desproporcionais”, além de violarem liberdades fundamentais, como os direitos de locomoção e de desempenho de atividade econômica.

Na análise do caso, o relator avaliou que as medidas estaduais não são inconstitucionais, já que têm como objetivo garantir o direito à vida e à saúde. Para Luís Roberto Barroso, os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: reduzir o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade”, afirmou o ministro.

Em entrevista à reportagem da CBN Londrina nesta quinta-feira, o secretário-chefe da Casa Civil, Guto Silva, afirmou que a decisão do STF já era esperada pelo Governo, disse ainda que as medidas restritivas são extremas, mas precisaram ser tomadas, e falou em dificuldades na relação entre União, estados e municípios durante a pandemia.

Foi a segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decretos estaduais com medidas restritivas relativas à pandemia.

Em março, uma primeira ADI foi rejeitada pelo ministro Marco Aurélio Mello, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União.

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