TERCA, 24/03/2026, 12:38

TJPR declara inconstitucional indenização por tempo trabalhado a servidores da cidade de Bandeirantes

Decisão atende ação do MPPR e aponta duplicidade de benefícios. Valores já pagos não precisarão ser devolvidos

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava alguns pontos de uma Lei Municipal de Bandeirantes, no Norte Pioneiro.

O regimento previa, desde 1993, o pagamento de indenização no momento da aposentadoria ou desligamento, por tempo de serviço  a servidores públicos estatutários, ou seja, funcionários públicos concursados, ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública (direta ou indireta), regido por um estatuto próprio e não pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A decisão judicial acolheu o entendimento do MPPR de que o benefício configura uma duplicidade de proteção, ferindo o princípio da razoabilidade. Segundo a decisão, servidores estatutários já possuem estabilidade garantida pela Constituição, o que torna desnecessário o pagamento de uma indenização adicional semelhante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), típico do regime celetista. Para o tribunal, a medida gerava ainda uma despesa indevida aos cofres públicos.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2024 com base em representação do núcleo regional do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) em Santo Antônio da Platina. De acordo com a Promotora de Justiça Kele Cristiani Diogo Bahena, foram questionados artigos incluídos ou alterados ao longo dos anos, especialmente após mudanças promovidas em 2022.

Em paralelo à discussão judicial, o próprio município já havia iniciado movimento para extinguir o benefício. Um Projeto de Lei de 2022, encaminhado pelo então prefeito Jaelson Ramalho Matta (PL), propôs a revogação dos dispositivos que garantiam a indenização.

Apesar de declarar a lei inconstitucional e encerrar a continuidade dos pagamentos, o tribunal decidiu preservar os valores já recebidos até a publicação da decisão. Com base nos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, os servidores não precisarão devolver as quantias.

Por Paulo Andrade

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