SEGUNDA, 10/12/2018, 20:02

8% do Imposto de Renda pode ser destinado a projetos sociais até o dia 28 de dezembro

Depois dessa data apenas 3% do tributo poderá ser aplicado nas entidades

O contribuinte, pessoa física, pode destinar até 8% do Imposto de Renda para entidades ou projetos sociais que conheça ou tem interesse em ajudar.

No caso das pessoas jurídicas, o limite máximo é de 3%.

Mas o contribuinte pessoa física tem um prazo máximo para que o tributo de 8% chegue a entidade de seu interesse, dia 28 de dezembro. Depois desse prazo a entidade poderá receber até 3% do IR.

De acordo com a promotora dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Luciana Lineiro, a verba pode ser direcionada às entidades, aos Conselhos em todas as esferas, municipal, estadual ou nacional, projetos culturais, enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura e programas de incentivo à atividade audiovisual.

A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Basta fazer a doação, até o dia 28 de dezembro, de uma quantia dentro da porcentagem máxima do IR permitida e incluir o recibo na declaração.

O valor será então deduzido do imposto devido.

O incentivo para a destinação correta está fazendo com que mais entidades recebam os recursos e assim a própria população doadora tem como fiscalizar o uso dos recursos.

Só nesse ano, a Receita Federal calculou no Paraná que as doações deduzidas somaram mais de R$ 8,5 milhões, o que representa menos de 5% do total que poderia ser doado caso todos os contribuintes paranaenses tivessem destinado a projetos sociais a porcentagem máxima do imposto devido. Isso significa que mais de R$ 172 milhões deixaram de ser destinados a projetos sociais pelos contribuintes que poderiam escolher o destino de parte de seu Imposto de Renda devido.

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