Começa prazo para produtores rurais apresentarem declaração do ITR à Receita Federal
Ação é obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural
Passou a valer, nesta segunda-feira (10), o prazo para que os produtores rurais apresentem, à Receita Federal, a declaração do ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, referente ao exercício de 2026. A ação é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietários de imóvel rural. O prazo segue até o dia 30 de setembro. Em entrevista à CBN nesta terça-feira (11), o consultor do Sistema Faep, Altevir Getúlio de Góes, destacou a importância de o produtor ficar atento ao prazo e não deixar para a última hora a apresentação da declaração.
O consultor lembrou, ainda, que, diferentemente dos anos anteriores, em 2026, a declaração deve ser feita pelo portal de serviços do site da Receita Federal, na área de Imóveis. As informações devem ser preenchidas e transmitidas pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. O acesso é realizado com autenticação pela conta do “gov.br”, para os níveis prata ou ouro. A declaração pelo programa ITR 2026, usado até o ano passado, só pode ser feita agora por produtores que tenham imóveis rurais com até cem hectares, conforme destacou Góes.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja menor que R$ 50. Ou seja, se o valor for menor que R$ 100, o pagamento deve ser em uma única parcela. Para a primeira parcela, ou a única, o vencimento é o dia 30 de setembro.
Para fazer a declaração, o produtor precisa apresentar os seguintes documentos: CPF ou CNPJ; RG ou CNH; comprovante de residência; contrato social; cópia da declaração de ITR do ano passado; número do imóvel na Receita Federal; certificado de Cadastro de Imóvel Rural; número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural; documento de informação e atualização cadastral; e documento de informação e apuração do ITR.