SEGUNDA, 14/06/2021, 07:05

Gestantes e puérperas sem comorbidades voltam a fazer parte do público-alvo da imunização contra Covid-19 no Paraná

Grupo deve ser vacinado com doses da Coronavac ou Pfizer, que não contêm vetor viral que pode causar efeitos colaterais nesta população.

A mudança foi determinada após a publicação de uma nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que inclui grávidas e puérperas de até 45 dias ao público-alvo do Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19.

No mês de maio, o Estado suspendeu a imunização deste público com a vacina de Oxford. A recomendação foi apresentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após verificarem casos de efeitos adversos relacionados à aplicação do imunizante, que utiliza o chamado vetor viral, ou seja, a vacina carrega um vírus vivo que passa informações para que o organismo crie formas de se proteger da doença.

A vacinação de gestantes e puérperas com comorbidades havia sido mantida, mas o grupo sem condições pré-existentes associadas à Covid-19 não estava incluso. Com a mudança, esta população volta a ser contemplada pela campanha com a aplicação das vacinas Coronavac ou Pfizer, que adotam tecnologias diferentes do imunizante da AstraZeneca, como explica Lucia Lopes, chefe da 17ª Regional de Saúde.

A nova nota técnica leva em conta o aumento da mortalidade materna neste ano. Ela explica que a adesão das gestantes ao plano de vacinação é muito importante já que este percentual apresentou crescimento expressivo, em comparação a 2020, quando 17 mães morreram por conta da Covid-19. Apenas de janeiro a junho de 2021 foram 53 vítimas da doença.

De acordo com a chefe da 17ª não existe o risco de desabastecimento de vacinas destinadas às gestantes, já que o Ministério da Saúde reestrutura a distribuição, direcionando doses sem vetor viral para este público, enquanto outros grupos passam a receber o imunizante de Oxford.

A única documentação necessária para que grávidas sem comorbidades recebam a vacina contra o coronavírus, é o cartão da gestante ou um laudo de ultrassom, comprovando a gestação. No caso de puérperas, é preciso apresentar uma declaração do parto ou certificado de nascimento.

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