SEGUNDA, 01/11/2021, 11:02

Justiça Federal proíbe caminhoneiros de bloquearem rodovias federais no Paraná durante o feriado prolongado

Motorista que descumprir determinação vai ser multado em até 2 mil reais. Em Londrina, sindicato e movimento independente garantem que não têm a intenção de protestar

Os caminhoneiros estão proibidos de bloquear as rodovias no Paraná nesta segunda-feira, dia 1º de novembro. Uma das decisões é da juíza Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, que determina que os motoristas se abstenham de causar bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido à concessionária Autopista Litoral Sul S/A, que é responsável pelo contorno leste de Curitiba, a BR-376 e a BR-101.

A empresa alegou que, na condição de concessionária de serviço público, está obrigada a zelar pelo patrimônio público, sendo que os meios de comunicação vêm divulgando a intenção de caminhoneiros de realizarem greve. Em seu pedido, a concessionária expõe que em tais movimentos são comuns a ocupação e bloqueio de rodovias e bens acessórios à prestação do serviço concedido, com risco de depredação de patrimônio e inviabilidade de deslocamento de outros usuários não envolvidos no movimento.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a Constituição Federal prevê, no rol dos direitos fundamentais, o direito primário à reunião e de livre manifestação do pensamento de forma a garantir a consciência democrática e o próprio sistema jurídico constitucional de um país civilizado. Por outro lado, prevê também o direito à liberdade de ir e vir e da proteção ao patrimônio, também integrado no sistema jurídico constitucional civilizado.

A juíza da 5ª Vara Federal de Curitiba salientou que sua decisão não tem em vista a proibição do movimento, mas visa apenas impedir eventuais transtornos que possam ocorrer a partir de possíveis manifestações. Em caso de descumprimento da ordem, o caminhoneiro vai ser multado em R$ 500,00 por hora de manifestação.

Há, ainda, uma outra decisão, do Tribunal Regional Federal da 4º Região, que proíbe as manifestações em rodovias federais de todo o estado. Nesta determinação, o desembargador responsável prevê multa de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 100 milhões para pessoas jurídicas que participarem de obstrução das estradas.

Vale lembrar que tanto o Sindicato dos Caminhoneiros de Londrina e região quanto o movimento independente de motoristas que organizou as paralisações de 7 de Setembro já informaram que não têm a intenção de realizar novos protestos no estado nesta segunda-feira.
 

Por Guilherme Batista

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