SáBADO, 31/07/2021, 10:18

Novo decreto do Governo do Estado cria regras para eventos com até 500 pessoas e reduz toque de recolher

Medidas valem até dia 15 de agosto. Após período, Sesa vai avaliar resultados para definir novas ações de combate ao coronavírus no Paraná.

O avanço da vacinação contra a Covid-19 e a queda nos indicadores relacionados à pandemia no estado foram os principais motivos para uma maior flexibilização nas medidas restritivas no Paraná.

O novo decreto, assinado pelo governador Ratinho Junior na última sexta-feira (30), é válido partir das 5h de sábado e segue até dia 15 de agosto. O documento não cita novas restrições para estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais, o que indica o retorno do funcionamento regular dos espaços e atividades. Praças, museus, feiras livres e parques também podem abrir normalmente, respeitando o toque de recolher, que foi reduzido.

Até então, o período de restrição da circulação de pessoas valia entre às 23h e 5h do dia seguinte. Com a nova decisão, a medida passa a vigorar a partir das 24h, com fim no mesmo horário previsto nos decretos anteriores. A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos acompanha o toque de recolher.

A novidade trazida pelo documento é a autorização para que eventos sejam realizados em algumas modalidades definidas pelo Governo do Estado. Além das medidas de prevenção à Covid-19, como distanciamento social e uso de máscaras, as novas regras preveem a apresentação de um teste negativo para a doença ou a comprovação de que a pessoa já foi vacinada.

A capacidade máxima permitida para um evento é de 500 pessoas. Este é o caso de ações realizadas em locais abertos e sem o consumo de alimentos e bebidas. Os espaços podem funcionar com até 60% da ocupação normal. Este percentual cai para 50%, quando os participantes forem comer ou beber no evento.

No caso de ações em             ambientes fechados, os locais podem receber até 40% da capacidade, com o mesmo limite de pessoas. Já se a festa envolver alimentação, a capacidade máxima permitida é de 30%, com até 400 pessoas presentes.

Apesar disso, o novo decreto continua proibindo eventos que provoquem o contato física entre os visitantes, por exemplo, e também para locais fechados que não tenham sistema de renovação do ar. Além disso, ações que ultrapassem seis horas de duração ou que possam atrair um público maior do que a capacidade do espaço também seguem impedidas.

Após o período de validade dos protocolos adotados pelo Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) vai avaliar os reflexos destas ações para, então, definir novas medidas de combate ao coronavírus no Paraná.

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