SEXTA, 14/02/2020, 07:35

Obrigatoriedade do uso de lacre inviolável na entrega de alimentos é aprovada na Câmara

Multa estipulada é de 100 reais por embalagem com o lacre rompido

Falta só a assinatura do prefeito Marcelo Belinati para virar lei o projeto que obriga o uso de lacres invioláveis em embalagens de alimentos entregues em domicílio. A iniciativa foi aprovada em segunda discussão na Câmara de Vereadores, e segue um modelo já adotado em cidades como Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro.

A ideia teve rejeição por parte do SindiHoteis, sob o argumento de que a exigência vai onerar as empresas do setor alimentício que trabalham com sistema de entregas.

Segundo o autor da proposta, vereador Estevão da Zona Sul, o impacto financeiro é considerado mínimo.

O objetivo da proposta é garantir aos clientes a segurança e higiene dos alimentos transportados até sua casa. O próprio vereador conta que já esteve em uma situação em que a qualidade do produto foi afetada no trajeto.

A multa para o estabelecimento que entregar o alimento com o lacre rompido vai ser de R$ 100 por embalagem violada.

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