TERCA, 06/09/2022, 18:31

Paraná tem mais de 9 mil registros para comprovação de fake news e outros crimes virtuais

Números de 2022 colocam o estado atrás apenas de São Paulo no ranking nacional das chamadas atas notariais.

O levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os Cartórios de Notas de todo o país, revelou que entre janeiro e julho deste ano, o Paraná registrou quase 9.200 atas notariais, instrumento que documenta possíveis crimes virtuais, como injúria, calúnia e difamação. O número coloca o estado em segundo lugar no ranking nacional, atrás apenas de São Paulo.

O levantamento, segundo a entidade, aponta para uma tendência de aumento dos ataques virtuais e das “fake news” às vésperas das eleições. Em 2018, quando as notícias falsas começaram a ter maior impacto no pleito, ainda segundo o estudo, o Paraná foi o estado que mais registrou atas notariais, com mais de 18 mil documentos emitidos. Um aumento de 71% em relação a 2014.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil no Paraná, Daniel Driessen Junior, afirma que o registro das Atas tem sido cada vez mais comum nos Cartórios de todo estado, por  servir como prova legal dos fatos e garantir respaldo jurídico, além de proteção às vítimas dos ataques, principalmente às vésperas das eleições.

A ata notarial é um documento público que narra qualquer fato ou circunstância presenciada pelo tabelião e pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

O documento tem informações básicas do arquivo, como a data, hora e local em que foi criado, além da narrativa dos fatos, podendo até incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios.

Daniel Driessen Junior explica que as Atas Notariais já eram usadas para processos judicais em outras áreas e, nos últimos anos, passaram a ser utlizadas também como prova para os casos de ataques na internet.

Para registrar uma Ata, a pessoa deve buscar qualquer Cartório de Notas, de forma presencial ou pela plataforma e-Notariado, e pedir que seja feita a checagem de determinada situação. No caso de ataques em redes sociais e aplicativos de mensagens, que podem levar a processos por injúria, calúnia ou difamação, e também quando há publicação de “fake news” o interessado pode solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet.

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