Prefeitura realiza novas orientações sobre emissão de atestados médicos
Medida visa oferecer subsídios para profissionais da rede municipal e foi elaborada com base em consulta junto à representação regional do CRM-PR
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) elaborou uma portaria que fornece orientações aos médicos das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) sobre a emissão de atestados. O objetivo é proporcionar ainda mais eficiência aos atendimentos da rede municipal de Saúde de Londrina e evitar a possível emissão indevida de atestados médicos.
De acordo com a secretária municipal de Saúde, Vivian Feijó, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) em Londrina foi consultado antes da construção desse novo regulamento.
Dados divulgados pela SMS referentes a outubro apontam que o número de atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento tende a diminuir durante o fim de semana e aumentar às segundas-feiras, quando foram registrados, em média, 760 atendimentos na UPA Centro-Oeste e 630 na UPA Sabará. As novas orientações entram em vigor no dia 17 de novembro.
Entre outras diretrizes, a portaria estabelece que os atestados médicos de afastamento serão emitidos apenas se a condição clínica do paciente justificar a necessidade de afastamento das atividades laborais ou escolares pelo período especificado. Isso deve ser aferido com base em avaliação clínica fundamentada e compatível com sua condição, incluindo nesta hipótese período de eventual internação.
Conforme o texto, é expressamente vedado ao médico no exercício de sua função junto ao serviço público de saúde municipal o fornecimento de atestado médico de afastamento retroativo ou antecipado ou sem o comparecimento do paciente à Unidade de Saúde.
Para os pacientes cujas condições clínicas não justifiquem o afastamento, poderá ser fornecida declaração de comparecimento, assinada pelo médico ou equipe administrativa, atestando o horário de permanência para atendimento na unidade.
Em relação aos atestados e declaração de acompanhantes de paciente, a portaria determina que serão emitidos pelo médico apenas se a presença de acompanhamento for obrigatória no atendimento. Enquadram-se nestes casos, por exemplo, os menores, idosos, pessoas com deficiência e necessidades especiais.
Ainda segundo a medida, ao médico é cabível o amparo administrativo, policial ou junto à Guarda Municipal nas hipóteses em que sofra coação ou pressão para emissão de atestado de afastamento ou de acompanhamento sem respaldo clínico e/ou sem necessidade daquele.