SEXTA, 14/11/2025, 18:59

Prefeitura realiza recadastramento imobiliário em Londrina

Levantamento usa imagens aéreas de alta precisão para identificar construções irregulares, ampliadas ou não declaradas

A prefeitura de Londrina começou um grande recadastramento imobiliário usando ortofotos, imagens aéreas feitas com alta precisão para atualizar todas as informações sobre os imóveis da cidade. O objetivo é identificar construções novas, ampliações e áreas que não estão registradas corretamente no cadastro municipal.

De acordo com o secretário de Fazenda, Éder Pires, as ortofotos permitem medir com exatidão o tamanho dos terrenos e das edificações. Com isso, a secretaria de Fazenda consegue comparar o que está construído hoje com o que consta nos registros oficiais, apontando divergências que precisam ser regularizadas.

As próximas etapas incluem a notificação de 78.311 proprietários que apresentarem inconsistências e a abertura de prazos para ajustes e esclarecimentos. Destes, 65.888 imóveis possuem uma área maior do que está atualmente no cadastro.

Após o recebimento da notificação, o contribuinte poderá apresentar contestação quanto à área apurada por meio de ferramenta eletrônica disponibilizada na internet, de forma simplificada, sem a necessidade de comparecimento físico à prefeitura.

O recadastramento imobiliário pode ocasionar impactos positivos ou negativos na arrecadação municipal. A título de exemplo, a alteração da classificação de imóvel não edificado para imóvel edificado, em regra, resulta na redução do valor do IPTU. Tal efeito decorre do fato de que a alíquota aplicada aos terrenos é três vezes superior à aplicada aos imóveis edificados (1,8% para terrenos e 0,6% para edificados), sendo que o cadastramento das construções acarreta a diminuição da base de cálculo do imposto.

Vale lembrar que os ajustes adicionais destinam-se a assegurar que o Cadastro Imobiliário reflita a área efetivamente passível de tributação, prevenindo a imposição de cobrança do IPTU em montantes superiores aos estritamente devidos, em observância aos princípios da legalidade e da justiça fiscal.

Por João Gabriel Rodrigues

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