SEXTA, 01/05/2020, 19:24

STF decide manter suspensão de decretos e comércio da cidade segue fechado

Na decisão, ministro Edson Fachin alegou precaução e perigo irreversível de comprometer o direito à saúde e que por conta disso, pelo menos por enquanto, suspensão determinada pela desembargadora deve ser mantida.

Na decisão, publicada no site do Supremo Tribunal Federal na tarde desta sexta-feira, o relator do caso, ministro Edson Fachin, manteve a determinação da desembargadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Maria Aparecida Blanco de Lima, de suspender dois decretos municipais que autorizavam a retomada do comércio, dos serviços e da indústria na cidade.

Segundo o ministro, “em virtude do princípio da precaução e pelo perigo da irreversibilidade a comprometer o direito à saúde, deve ser, ao menos por ora, mantida a decisão que suspende os decretos municipais”.

Na reclamação ao STF, a Prefeitura pedia que a decisão da desembargadora fosse adequada ao posicionamento do próprio STF, que reconheceu no julgamento de outra ação que os municípios, de forma suplementar, podem sim legislar sobre saúde e tomar decisões que restrinjam a circulação de pessoas e o funcionamento do comércio, por exemplo.

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