TERCA, 20/09/2016, 18:57

Tribunal de Contas do Paraná determina que seja extinta as exigências de merendeiras qualificadas em processos licitatórios da prefeitura de Londrina

A determinação é relacionada a uma licitação de 2009 que a empresa deveria oferecer mais de 300 profissionais com mais de um ano de experiência o que não é necessário.

A prefeitura de Londrina foi acionada a não exigir mais em suas licitações para contratação de empresas, no setor de merendeiras escolar, profissionais com um ano no mínimo de experiência.

A determinação foi do Tribunal de Contas do Estado em relação a uma licitação que fazia a exigência na contratação de mais de 300 merendeiras em 2009, e todas teriam que ter a qualificação que não é comum ao cargo, de pelo menos um ano de experiência.

Segundo o Secretário de Gestão Pública de Londrina, Rogério Carlos Dias, a determinação já é atendida desde 2013, já que as exigências eram da administração municipal anterior a essa. Ele explica que o Tribunal de Contas entende que a exigência pode reduzir a concorrência no interesse de se apresentar para contratação de prestação dos serviços.

Ainda de acordo com o Secretário de Gestão Pública, somente a qualificação de registro em carteira já é necessário para qualificar a profissional, ou seja, tempo de experiência já é fator para coloca-lá à frente de outras na vaga, mas se não tem, não deve ser fator obrigatório.

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