Inventário digital cresce 51% em Cartórios no Paraná e retira mais de 136 mil de processos da Justiça
Agilidade do procedimento online auxilia famílias na divisão de bens herdados às vésperas da discussão sobre aumento de impostos na Reforma Tributária
A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Paraná cresceu 51% entre 2020 e 2024, saltando de 17 mil para mais de 26 mil escrituras no período. Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática destes atos online, já foram feitos mais de 136 mil de atos de divisão de bens em Tabelionatos, retirando processos que antes levariam anos na Justiça. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram 12 mil inventários, número que projeta novo recorde anual caso a média se mantenha no ano.
Daniel Driessen Júnior, presidente do Colégio Notarial do Brasil, ressalta que o crescimento dos inventários digitais no Paraná demonstra como a tecnologia aplicada ao serviço notarial está mudando a vida das famílias.
A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros, tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.
Os inventários são procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros — e que chegavam a levar até quatro anos para ser concluído na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
Vale lembrar que uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante – pessoa responsável por dar andamento ao inventário – o que agilizou ainda mais o procedimento. Caberá a esta pessoa, nomeada pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, como levantar o valor disponível em conta-corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião. Desde a edição da norma, em 2022, o número saltou 171%, passando de 984 para 2.674.