Prefeitura e Ministério Público divergem sobre nomeações de concurso público em Cornélio Procópio
Administração municipal nega prazo de 60 dias para convocação, enquanto MPPR aponta irregularidades em contratações temporárias e cobra posse de aprovados do certame de 2020
A condução do concurso público de 2020 da Prefeitura de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do Paraná, virou alvo de divergência entre a administração municipal e o Ministério Público do Paraná (MPPR). Enquanto a Promotoria cobra na Justiça a nomeação imediata de aprovados, alegando irregularidades em contratações temporárias, o Executivo nega a existência de qualquer decisão que obrigue a convocação em prazo determinado.
De acordo com o MPPR, ficou constatado que o município mantém em diversos cargos efetivos trabalhadores contratados temporariamente de forma permanente, prática considerada inconstitucional. O órgão ajuizou ação civil pública pedindo que a Prefeitura exonere servidores contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS) e nomeie, em até 60 dias, os aprovados no concurso de 2020, homologado em 2022 e válido até 2026.
Entre as vagas cobradas pelo MPPR estão cargos nas áreas de educação e saúde, como professores, enfermeiros, assistentes sociais, farmacêuticos, educadores sociais, merendeiras, além de funções administrativas e operacionais. Ao todo, a Promotoria pede a nomeação de mais de 100 candidatos aprovados, dentro do número de vagas e em cadastro de reserva.
A Prefeitura, no entanto, publicou nota de esclarecimento afirmando que a informação de que haveria prazo de 60 dias para as convocações não corresponde à realidade. O Executivo informou que o pedido de urgência formulado pelo Ministério Público foi indeferido pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, que considerou legal as contratações temporárias realizadas por meio do PSS.
Segundo o município, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o que reforça que não existe obrigação judicial imediata de nomeações. A administração municipal garantiu ainda que a convocação dos aprovados ocorrerá “de forma responsável, transparente e sempre respeitando as necessidades do município e os limites orçamentários e legais”.
O impasse coloca em lados opostos o Ministério Público, que vê irregularidades na manutenção de contratos temporários, e a Prefeitura, que sustenta a legalidade do procedimento. Enquanto a discussão segue na esfera judicial, candidatos aprovados no concurso aguardam definição sobre a convocação.