QUINTA, 05/02/2026, 17:38

Justiça anula lei municipal e Carnaval deixa de ser feriado em Cambé

Tribunal de Justiça do Paraná considerou inconstitucional norma de 1996 após ação da Fiep; folga na terça-feira (17) passa a depender de acordos entre patrões e empregados

O Tribunal de Justiça do Paraná cancelou o feriado de Carnaval em Cambé. A decisão atende a uma ação da Federação das Indústrias do Paraná.

Desde 1996, uma lei municipal considerava o Carnaval feriado na cidade. No entanto, o TJ entendeu que essa lei é inconstitucional e deixou de valer. Com isso, o Carnaval passa a ser apenas uma data do calendário nacional, sem feriado municipal.

Segundo o prefeito de Cambé, Conrado Scheller, a Federação das Indústrias questionou a lei alegando que a criação de feriados é competência da União e não pode contrariar a legislação federal. O Tribunal deu razão à federação e anulou a lei municipal.

Com a decisão, a folga na terça-feira (17) de Carnaval não é mais garantida. O descanso vai depender de acordos coletivos ou de negociação entre empregado e empregador.

O Carnaval continua sendo uma celebração tradicional no país, mas não é feriado nacional. Em Cambé, sem a lei municipal, o funcionamento do comércio e de outros setores fica a critério de cada empresa.

Por João Gabriel Rodrigues

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